ORÇAMENTAÇÃO DE OBRAS
Profº. ANDRÉ PACHIONI BAETA
APRESENTAÇÃO DO TREINAMENTO
Dispõe a Lei 8.666/93 que as obras públicas somente poderão ser licitadas quando houver um projeto básico aprovado pela autoridade competente e existir orçamento detalhado em planilhas que expres-sem a composição de todos os seus custos unitários da obra. Dessa forma, a planilha orçamentária da obra a ser licitada se constitui na peça de fechamento do projeto básico, sendo o elemento que o traduz em termos econômicos financeiros.
Um orçamento mal elaborado pode resultar em uma licitação deserta, na hipótese de os custos de implantação do empreendimento serem omitidos ou subestimados. Da mesma forma, é possível que uma estimativa deficiente dos custos enseje a posterior celebração de aditivos durante a execução contratual, podendo causar atrasos na execução e diversos outros transtornos, inclusive, a paralisação da obra e a consequente rescisão contratual. Por outro lado, podem existir erros ou superestimativas de custos, originando o surgimento de sobrepreço ou de superfaturamento no contrato.
Com relação ao tema, o Decreto 7983/2013 determina que os custos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – Sinapi sejam utilizados como referências para os valores de obras públicas executadas com recursos federais.
A partir de 2013, iniciou-se processo para aferir as composições de custos do referido sistema referen-cial, a partir da observação de centenas de obras distribuídas no território brasileiro, realizando-se le-vantamento de dados do consumo de materiais e de produtividade da mão de obra e de equipamentos para execução de serviços.
Estão sendo apropriadas cerca de cinco mil composições de serviços, com a elaboração de um caderno técnico para cada tipo de serviço, contendo as premissas, condições e critérios de medição e aferi-ção adotados. O trabalho também criará novas composições, agregando serviços que representem as práticas de construção mais recentes. Assim, cerca de duas mil composições aferidas já entraram em produção no novo Sinapi.
Ante o exposto, esse importante treinamento será promovido com uma abordagem inédita sobre a elaboração de planilhas de orçamento de obras focada na utilização do Sinapi e na jurisprudência do TCU sobre o tema.
No decorrer do curso serão apresentadas as recentes mudanças ocorridas no mais importante sistema de referência de custos do Brasil e o impacto das novas regras para elaboração e análise de orçamentos de obras públicas.
PÚBLICO-ALVO
Gestores e fiscais de obras; Gerentes de contratos de obras; Projetistas e empresas de engenharia consultiva; Advogados; Engenheiros; Arquitetos; Construtores; Gestores públicos em geral; Pregoeiros e membros de comissões de licitação; Auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo; Orçamentistas; Peritos judiciais; Servidores públicos e profissionais relacionados com o processo de gestão, planejamento contratação e execução de empreendimentos de infraestrutura.
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• Economia
CONTEÚDO DO TREINAMENTO
- Propriedades do Orçamento de Obras.
- O processo de formação do preço de obras públicas.
- Disposições do Decreto 7.983/2013.
- Como utilizar tabelas referenciais de custos?
- Exemplos de adaptações nas composições referenciais do Sinapi
- Histórico e origem do Sistema. Como o Sinapi Funciona?
- Tipos e Relatórios Gerados pelo Sinapi: Relatórios de insumos, Relatórios de composições de serviços e Relatórios de orçamentos de projetos.
- Versões do Sinapi. Versão Web (informações disponíveis, acesso, relatórios e utilização)
- SIPCI (informações disponíveis, acesso, relatórios, utilização)
- Projetos padronizados cadastrados
- Manual de metodologias e conceitos do Sinapi
- Catálogo de composições analíticas
- Banco Nacional de Composições; Banco Referencial, Bancos regionais e bancos de instituições
- Responsabilidades do IBGE e da CEF
- O processo de aferição das composições
- “Árvores de Composições”
- Manutenção das composições e dos insumos
- Insumos representativos (C), representados (CR) e atribuídos (AS)
- Tipos de composição de custo unitário do Sinapi
- “Kits de composições”
- Composições Representativas
- Composições Auxiliares de transporte de materiais no canteiro de obras
- Estudo de caso de orçamentação de obras com o Sinapi Aferido
- Jurisprudência do TCU
- Quantificação de serviços utilizando árvores de composições e mediante o uso de composições representativas.
- Encargos Sociais para mão de obra horista e mensalista no Sinapi.
- Conversão dos salários de mensalistas para horistas.
- Composições auxiliares de custo com mão de obra do Sinapi
- Alimentação dos Empregados
- Transporte dos Empregados
- Exames médicos
- Seguro de vida
- EPI
- Ferramentas
- Metodologia de Apropriação dos Coeficientes de Consumo dos materiais de construção no Sinapi
- Custos Unitários dos Materiais
- Metodologia de pesquisa de preços adotada pelo IBGE para alimentação do Sinapi
- Insumos representados x insumos representativos
- Imputação de preços
- Como orçar obras executadas fora dos grandes centros urbanos?
- Custos com fretes
- Coletas extensivas
- Transportes internos da obra
- Metodologia de cálculo dos custos horários produtivos e improdutivos utilizados pelo Sinapi.
- Vida útil dos equipamentos
- Seguros e impostos
- Horas trabalhadas por ano e horas disponíveis por ano
- Depreciação
- Juros
- Custo de manutenção
- Custos de operação
- O fator de tempo de trabalho (FTT) utilizado pelo Sinapi
- Como conseguir economias na orçamentação das obras com o Sinapi?
Perguntas frequentes sobre a desoneração?
• Tratamento diferenciado entre obras de edificação e obras de infraestrutura
• Disposições da Leis 12.844/2013, 13.043/2014 e 13.161/2015
• Quais tipos de obras estão desonerados?
• Como tratar o recolhimento previdenciário das subcontratadas?
• Como tratar os empregados da obra e os da administração central?
• No caso de empresa que apura faturamento em duas atividades distintas, estando somente uma delas possibilitada de enquadramento nas regras da Lei nº 12.844, como se deve apurar a contribuição previdenciária patronal?
• Como preparar os orçamentos para as licitações? Com ou sem desoneração?
• O impacto nos encargos sociais
• Relatórios do Sinapi com ou sem desoneração. Como e quando utilizá-los?
• A incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta
• Entendimentos do TCU sobre o tema
• O impacto da desoneração da folha nos contratos que estavam em andamento antes da edição das leis. Será necessário realizar o reequilíbrio dos contratos? Como realizar tal procedimento?
• Exigência de Detalhamento do BDI
• Parcelas que Compõem o BDI
– Despesas Financeiras
– Administração Central
– Impostos
– Seguros e Garantia
– Riscos (Incertezas e Contingências)
– Remuneração
• Fórmula de Cálculo do BDI
• BDI de obras beneficiadas pela desoneração da folha de pagamento
• BDI Diferenciado para Aquisição de Equipamentos
• Obtenção de um BDI de referência
• Acórdão 2.622/2013 – Plenário – Faixa referencial de BDI do TCU para obras públicas
ANDRÉ PACHIONI BAETA
O Professor André Pachioni Baeta é engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU. Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU. É autor dos livros “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas” e “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Pini, e coautor do livro “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, editado pela Editora Juspodivm. Também é conferencista em diversos eventos e instrutor da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Cidades, do Instituto Serzedello Corrêa – TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas – Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfaturamento em Obras Públicas).
INVESTIMENTO
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